![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
||
| Igrejinha, 27 de Julho de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora
Os Vereadores PATRICIA SILVANA WALLAUER, MAXWEL LUIS DE MATOS e NEIMAR PARREIRA, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao órgão que compete o que segue: REQUERIMENTOEm que solicita envio de ofício a(o) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE a realização de estudo de viabilidade em via onde foi constatada a insuficiência de largura do leito carroçável, dificultando ou impossibilitando a passagem segura do ônibus escolar na Rua Alziro Bischoff, rua que liga Bairro Saibreira I e II. A solicitação tem como objetivo avaliar a necessidade de intervenções, como o alargamento da via ou outras medidas de engenharia de tráfego, a fim de garantir condições adequadas de circulação, proporcionando maior segurança aos estudantes, motoristas e demais usuários da via. Justificativa: Moradores e usuários da via relataram que a largura atual do leito carroçável não comporta, de forma segura, a circulação do ônibus escolar, especialmente em trechos de maior estreitamento. Essa situação pode comprometer o transporte dos alunos, gerar riscos de acidentes e dificultar a prestação do serviço público. As fotos em anexo reforçam a justificativa de que a via possui largura limitada. Observa-se que os veículos estacionados estão posicionados junto ao bordo da pista e parcialmente sobre a calçada, o que, conforme informado, é uma prática adotada pelos próprios moradores para permitir a passagem do ônibus escolar. Ainda assim, a circulação permanece bastante estreita, evidenciando a necessidade de uma avaliação técnica. Dessa forma, faz-se necessária a realização de estudo técnico para verificar a viabilidade de adequação da via, buscando assegurar o acesso do transporte escolar e melhores condições de mobilidade e segurança para toda a comunidade. |
||
|
Documento publicado digitalmente por MONIQUE ELLWANGER em 22/07/2026 às 14:46:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e0032b57c81b3e1c728c177145c42749. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 569921. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
PATRICIA SILVANA WALLAUER:56962401000 em 22/07/2026 14:47:50 , NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 22/07/2026 14:49:13 , MAXWEL LUIS DE MATOS:03311223080 em 27/07/2026 14:35:11 e