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"Altera a Seção II – Das Rampas, da Lei Municipal nº 1.864, de 05 de outubro de 1993, que “Institui o Código de Edificações do Município de Igrejinha, atualizando as normas de acessibilidade em edificações públicas e privadas”." O Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 07 de Julho de 2026.
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