Igrejinha, 07 de Julho de 2026.
Emenda N.º 022/2026Proponente: Ver. Neimar Parreira, Ver.ª Patricia Silvana Wallauer, Ver. Maxwel Luis de Matos e Comissão Permanente de Infraestrutura, Desenvolvimento, Educação, Bem-Estar Social e Saúde – CIDEBS

Excelentíssima Senhora
Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

Os Vereadores que subscrevem requerem que, após os trâmites regimentais, seja apreciada e deliberada pelos demais Vereadores a presente EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO Nº 002/26 AO PLL Nº 030/26, que altera a Seção II– Das Rampas, da Lei Municipal nº 1.864, de 05 de outubro de 1993, que institui o Código de Edificações do Município de Igrejinha, atualizando as normas de acessibilidade em edificações públicas e privadas, passando a vigorar com a seguinte redação:

Fica alterado o artigo 1º do Substitutivo Nº 002/26 ao PLL 030/26, com nova redação ao art. 87-A, passando a constar como segue:


Art. 1°.......


Art. 87-A - As alterações promovidas pela presente Lei serão limitadas ao pavimento térreo das edificações existentes na data de publicação da presente norma, bem como às novas edificações.
Parágrafo único. As edificações já existentes na data da publicação da presente lei terão prazo de 12 (doze) meses para adequação do pavimento térreo. 

Documento publicado digitalmente por NEIMAR PARREIRA em 07/07/2026 às 15:30:09.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 07/07/2026 15:32:34 , PATRICIA SILVANA WALLAUER:56962401000 em 07/07/2026 15:35:28 , MAXWEL LUIS DE MATOS:03311223080 em 07/07/2026 15:40:59 e