Projeto de Lei do Legislativo N.º 053/2026 DE 06 de Julho de 2026
"Inclui dispositivo na Lei Municipal 3.942/2008 que “Dispõe sobre o Transporte Coletivo de Escolares no Município de Igrejinha”."
Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssima Senhora
Vereadora Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 053/2026

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 053/2026, que inclui dispositivo na Lei Municipal 3.942/2008 que “Dispõe sobre o Transporte Coletivo de Escolares no Município de Igrejinha”.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo aperfeiçoar as normas que disciplinam o transporte escolar no Município de Igrejinha, estabelecendo que o transporte destinado à condução coletiva de escolares com idade igual ou inferior a 10 (dez) anos assegure acompanhamento destinado à assistência dos alunos durante o embarque, o desembarque e o percurso.

A proposta decorre da necessidade de ampliar a proteção das crianças que utilizam diariamente o transporte escolar. Nessa faixa etária, os usuários demandam maior atenção em razão do estágio de desenvolvimento, da menor percepção de riscos e da necessidade de auxílio em situações como o embarque, o desembarque e a permanência no interior do veículo.

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade e à segurança. No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) impõe ao Poder Público o dever de garantir proteção integral às crianças e adolescentes.

O projeto não cria cargos públicos, funções, empregos ou estrutura administrativa, tampouco interfere na organização interna da Administração Pública. Limita-se a estabelecer uma diretriz voltada à segurança dos usuários do transporte escolar, cabendo ao Poder Executivo, no exercício de sua competência administrativa, adotar as providências necessárias para sua implementação, observadas a legislação vigente e as peculiaridades da prestação do serviço.

A medida visa fortalecer a segurança dos escolares e prevenir situações de risco, contribuindo para que o transporte escolar seja realizado em condições ainda mais adequadas à proteção das crianças.

Diante do relevante interesse público da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando contar com o apoio dos pares para sua aprovação.

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 06/07/2026 às 16:30:18.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 06/07/2026 16:30:30