Excelentíssima Senhora
Vereadora Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Vereadores
Senhores Vereadores
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 052/2026
Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 052/2026, que institui diretrizes para a Política Municipal do Perímetro Escolar Seguro no Município de Igrejinha e dá outras providências.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes para a Política Municipal do Perímetro Escolar Seguro, reconhecendo o entorno das instituições de ensino como área de atenção prioritária para o planejamento e a implementação de políticas públicas voltadas à segurança, mobilidade urbana, acessibilidade e conservação dos espaços públicos.
A comunidade escolar convive diariamente com intenso fluxo de estudantes, familiares, profissionais da educação e demais usuários das vias públicas. Nesse contexto, torna-se essencial que o Município direcione especial atenção ao entorno das escolas, promovendo ambientes mais seguros, acessíveis e adequados para o deslocamento e permanência de toda a comunidade.
A definição de um raio de 200 (duzentos) metros busca contemplar, de forma mais adequada, as áreas efetivamente utilizadas pela comunidade escolar para acesso às instituições de ensino, abrangendo travessias, pontos de embarque e desembarque, estacionamentos, esquinas de grande circulação e demais locais que influenciam diretamente a segurança dos usuários.
O projeto não cria órgãos, cargos, funções, programas administrativos, atribuições a servidores públicos ou despesas obrigatórias. Também não interfere na organização interna da Administração Pública nem determina a execução de obras ou serviços específicos, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais e um critério de prioridade para a atuação do Poder Público, preservando a autonomia administrativa do Poder Executivo quanto ao planejamento, à conveniência e à oportunidade de implementação das ações.
A proposição também fortalece a participação da comunidade escolar ao reconhecer os Círculos de Pais e Mestres (CPMs), os Conselhos Escolares, as direções das instituições de ensino e demais entidades representativas como interlocutores aptos a apresentar sugestões e demandas relacionadas ao entorno das escolas, contribuindo para a identificação das necessidades locais e para o aperfeiçoamento das políticas públicas.
A matéria encontra fundamento na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, nos termos do art. 30, incisos I e VIII, da Constituição Federal. A iniciativa limita-se à instituição de diretrizes de política pública e de critérios gerais de priorização, preservando integralmente a competência do Poder Executivo para regulamentar, planejar e implementar as medidas administrativas cabíveis.
Diante da relevância da matéria para a proteção da comunidade escolar e para a melhoria dos espaços públicos, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.