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"Revoga o Art. 50 da Lei Municipal nº 5.846, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências." O Ver.ª Patricia Silvana Wallauer (PL) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Orçamento e Finanças em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 30 de Junho de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 30/06/2026 às 16:27:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f70893de360a8b8b927834b2ac5a7de8.
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