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"Revoga o Art. 50 da Lei Municipal nº 5.846, de 23 de dezembro de 2025, e dá outras providências." O Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 30 de Junho de 2026.
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Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 30/06/2026 às 16:25:17. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3f1bf8e685c11b71f1f8f1aafb14951c.
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