Projeto de Lei do Legislativo N.º 049/2026 DE 01 de Junho de 2026
"Dispõe sobre a divulgação de informações relativas à coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos no site oficial do Município de Igrejinha."
Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssima Senhora
Vereadora Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 049/2026

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 049/2026, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas à coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos no site oficial do Município de Igrejinha e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final dos resíduos sólidos urbanos no Município de Igrejinha.

A proposta encontra fundamento no princípio constitucional da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A divulgação periódica das informações relativas à quantidade de resíduos coletados, reciclados e destinados à disposição final, bem como dos custos envolvidos na prestação do serviço, permitirá maior fiscalização pela sociedade e pelos órgãos de controle.

A presente proposição não interfere na execução administrativa dos serviços, limitando-se à divulgação de informações já produzidas pela Administração Pública ou por empresas contratadas, sem criação de novos cargos ou aumento obrigatório de despesas.

Dessa forma, a medida contribui para a transparência administrativa, o controle social e a correta aplicação dos recursos públicos.

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 01/06/2026 às 16:41:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cc370673b13d6bfc2d40e497288d3080.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 568704.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 01/06/2026 16:41:32