![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 049/2026 DE 01 de Junho de 2026 |
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| "Dispõe sobre a divulgação de informações relativas à coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos no site oficial do Município de Igrejinha." | |
Excelentíssima Senhora
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 049/2026Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 049/2026, que dispõe sobre a divulgação de informações relativas à coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos no site oficial do Município de Igrejinha e dá outras providências. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final dos resíduos sólidos urbanos no Município de Igrejinha. A proposta encontra fundamento no princípio constitucional da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), e na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A divulgação periódica das informações relativas à quantidade de resíduos coletados, reciclados e destinados à disposição final, bem como dos custos envolvidos na prestação do serviço, permitirá maior fiscalização pela sociedade e pelos órgãos de controle. A presente proposição não interfere na execução administrativa dos serviços, limitando-se à divulgação de informações já produzidas pela Administração Pública ou por empresas contratadas, sem criação de novos cargos ou aumento obrigatório de despesas. Dessa forma, a medida contribui para a transparência administrativa, o controle social e a correta aplicação dos recursos públicos. |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 01/06/2026 às 16:41:17.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cc370673b13d6bfc2d40e497288d3080. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 568704. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 01/06/2026 16:41:32