![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 045/2026 DE 25 de Maio de 2026 |
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| "Altera a Lei Municipal nº 4.167, de 28 de maio de 2010, para instituir o Prêmio "Relevância Histórica Desportiva Carlos Alberto Werb" de Mérito Esportivo Histórico." | |
Excelentíssima Senhora
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVOAltera a Lei Municipal nº 4.167, de 28 de maio de 2010, para instituir o Prêmio "Relevância histórica desportiva Carlos Alberto Werb" de Mérito Esportivo Histórico. JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei tem como objetivo central a valorização do protagonismo do atleta igrejinhense no cenário histórico. Ao propormos a criação do Prêmio relevância histórica desportiva Carlos Alberto Werb, buscamos exaltar a figura do desportista que, dentro das quatro linhas, honrou as cores de nossa cidade e serviu de inspiração para gerações de jogadores.
A escolha de Carlos Alberto Werb para nomear esta honraria fundamenta-se em seu desempenho técnico e destaque como jogador de futebol. Sua trajetória é indissociável da história do Esporte Clube Igrejinha, o "Tricolor do Paranhana", onde atuou com maestria durante a década de 1980. Naquele período, marcado pela consolidação do clube em competições estaduais, Werb não foi apenas uma figura institucional, mas um atleta de destaque nos gramados, cuja dedicação e talento em campo foram fundamentais para elevar o patamar do futebol local e projetar o nome de Igrejinha no cenário desportivo gaúcho.
Este prêmio, portanto, nasce para reconhecer o suor e a entrega técnica do atleta. Enquanto o título de "Destaque" foca na atualidade, o Prêmio relevância histórica desportiva Carlos Alberto Werb celebrará o legado de quem fez história como jogador, garantindo que as futuras gerações conheçam aqueles que foram os pilares técnicos do nosso esporte.
Informo, outrossim, que a biografia desportiva detalhada do atleta, contendo todos os registros de seus feitos em campo e sua contribuição técnica ao futebol igrejinhense, será acrescida oportunamente ao processo durante a tramitação do projeto. Este procedimento assegura o cumprimento do rigor documental necessário para que a síntese de sua trajetória como jogador seja devidamente registrada no Livro de Registros da Câmara, conforme já preconiza o Artigo 8º da norma vigente.
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Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 25/05/2026 às 15:43:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d2fd2b7f1b402375de67e0feee4c4fba. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 568467. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 25/05/2026 15:43:39