![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 18 de Maio de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do Legislativo 071/2025. Art. 1º Altera o inciso VI do art. 1º ficando com a seguinte redação:
"VI - O parágrafo único do art. 4º passa a denominar-se § 1º; fica acrescido ao art. 4º o § 2º, com a seguinte redação:
'§ 2º Além do registro das ocorrências de bullying, as instituições deverão acompanhar e registrar casos ou indícios de violência de gênero, ameaça, perseguição ou comportamentos que possam representar risco a meninas, adolescentes e mulheres, comunicando-se com os órgãos competentes quando necessário.'"
Art. 2º Os demais itens permancecem inalterados.
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 18/05/2026 às 13:56:56.
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ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 18/05/2026 13:57:11