![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 041/2026 DE 15 de Maio de 2026 |
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| "Proíbe pessoas definitivamente condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro e organização criminosa de assumirem cargos públicos municipais, celebrarem contratos com o Poder Público Municipal, participarem de programas sociais e receberem homenagens ou honrarias no âmbito do Município de Igrejinha." | |
Excelentíssima Senhora
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que proíbe pessoas definitivamente condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro e organização criminosa de assumirem cargos públicos municipais, celebrarem contratos com o Poder Público Municipal, participarem de programas sociais e receberem homenagens ou honrarias no âmbito do Município de Igrejinha. JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer, no âmbito do Município de Igrejinha, restrições administrativas aplicáveis exclusivamente a pessoas definitivamente condenadas, com trânsito em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro e organização criminosa. A proposta visa impedir que indivíduos condenados por delitos de extrema gravidade sejam beneficiados com cargos públicos, contratos administrativos, programas sociais e homenagens concedidas pelo Poder Público Municipal, em observância aos princípios da moralidade, legalidade e interesse público previstos no art. 37 da Constituição Federal. Importante destacar que a medida não se aplica a pessoas investigadas, denunciadas ou que estejam respondendo a processos judiciais, respeitando integralmente o princípio constitucional da presunção de inocência. Dessa forma, o projeto fortalece a ética na Administração Pública, preserva a confiança da população nas instituições e reafirma o compromisso do Município com a justiça e a integridade administrativa. |
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Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 13/05/2026 às 17:54:06.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 13/05/2026 17:54:44