Projeto de Lei do Legislativo N.º 041/2026 DE 15 de Maio de 2026
"Proíbe pessoas definitivamente condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro e organização criminosa de assumirem cargos públicos municipais, celebrarem contratos com o Poder Público Municipal, participarem de programas sociais e receberem homenagens ou honrarias no âmbito do Município de Igrejinha."
Proponente: Ver. Atila Rodrigo de Souza

Excelentíssima Senhora
Vereadora Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que proíbe pessoas definitivamente condenadas, por decisão judicial transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro e organização criminosa de assumirem cargos públicos municipais, celebrarem contratos com o Poder Público Municipal, participarem de programas sociais e receberem homenagens ou honrarias no âmbito do Município de Igrejinha.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer, no âmbito do Município de Igrejinha, restrições administrativas aplicáveis exclusivamente a pessoas definitivamente condenadas, com trânsito em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro e organização criminosa.

A proposta visa impedir que indivíduos condenados por delitos de extrema gravidade sejam beneficiados com cargos públicos, contratos administrativos, programas sociais e homenagens concedidas pelo Poder Público Municipal, em observância aos princípios da moralidade, legalidade e interesse público previstos no art. 37 da Constituição Federal.

Importante destacar que a medida não se aplica a pessoas investigadas, denunciadas ou que estejam respondendo a processos judiciais, respeitando integralmente o princípio constitucional da presunção de inocência.

Dessa forma, o projeto fortalece a ética na Administração Pública, preserva a confiança da população nas instituições e reafirma o compromisso do Município com a justiça e a integridade administrativa.

Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 13/05/2026 às 17:54:06.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 13/05/2026 17:54:44