|
|
|||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Denomina via pública no Bairro Figueira - Loteamento Bosque Figueira." O Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 05 de Maio de 2026.
|
|||||||||||||
|
Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 05/05/2026 às 15:11:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ff38536ff749340df4dc717be4acec1d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 567971. |