![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 28 de Abril de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora Neidi Ione Roos Zeni Presidente da Câmara de Igrejinha/RS Os Vereadores que subscrevem requerem que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberada a presente Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 118/2026, de autoria dos Deputados Cláudio Tatsch, Delegado Zucco, Edivilson Brum e Dr. Thiago Duarte, que estabelece prazos máximos para a realização de exames diagnósticos e para o início do tratamento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de neoplasia maligna no âmbito do Sistema Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE IGREJINHA/RS, no uso de suas atribuições legais, manifesta, por meio desta, MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei nº 118/2026, por se tratar de uma medida de grande relevância para a saúde pública e para a garantia do direito à vida e à dignidade da população. JUSTIFICATIVA A presente Moção de Apoio representa um posicionamento firme e comprometido com a efetividade das políticas públicas de saúde e, sobretudo, com a vida dos cidadãos. É de conhecimento público que milhares de pessoas enfrentam longos períodos de espera para a realização de exames e início do tratamento oncológico. Essa demora não se trata apenas de uma falha administrativa, mas de uma questão crítica, em que o tempo pode significar a diferença entre a vida e a morte. O Projeto de Lei nº 118/2026 surge como uma resposta necessária a essa realidade, ao estabelecer prazos máximos para diagnósticos e tratamentos, além de organizar o atendimento com base em critérios de prioridade clínica. A proposta promove uma mudança significativa ao garantir que pacientes em estado mais grave recebam atendimento com maior agilidade, respeitando a urgência de cada caso. Além disso, a iniciativa contribui para a melhoria da gestão do sistema de saúde, reduz a sobrecarga dos serviços, diminui a judicialização e promove maior transparência ao cidadão. Outro ponto relevante é o impacto econômico positivo, uma vez que o diagnóstico precoce e o início rápido do tratamento reduzem custos futuros com procedimentos mais complexos e internações prolongadas. A proposta está em consonância com os princípios constitucionais, especialmente o direito à saúde previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, reforçando o dever do Estado em garantir atendimento adequado e em tempo oportuno. Apoiar este projeto é reafirmar que: O tempo do paciente importa; Diante do exposto, esta Casa Legislativa manifesta apoio integral ao Projeto de Lei nº 118/2026, por reconhecê-lo como uma iniciativa justa, necessária e essencial para a construção de um sistema de saúde mais eficiente, humano e comprometido com a população do Rio Grande do Sul. Solicitamos que seja encaminhada uma copia à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração. Igrejinha, 27 de Abril de 2026. |
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Documento publicado digitalmente por MONIQUE ELLWANGER em 27/04/2026 às 17:33:56.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
PATRICIA SILVANA WALLAUER:56962401000 em 27/04/2026 17:34:30 , NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 27/04/2026 17:34:36 , NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 27/04/2026 17:35:11 , SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA:76530795049 em 27/04/2026 17:35:44 , ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 27/04/2026 17:49:17 , ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 27/04/2026 18:04:02 , ANA MARIA DE OLIVEIRA DE SA:56160615068 em 28/04/2026 14:00:05 e