![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 27 de Abril de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora Os Vereadores que subscrevem, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentam a presente MOÇÃO DE APOIO, para fins de deliberação em Plenário, a fim de que esta Casa possa encaminhá-la ao Secretário Estadual da Segurança Pública do Rio Grande do Sul, Coronel Mário Yukio Ikeda, bem como ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Coronel Ricardo Mattei Santos, em atendimento à solicitação da Comissão dos Aprovados no Concurso para Soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, formada por representantes que participaram do referido certame público. Justificativa: A instituição enfrenta um grave déficit de efetivo, com aproximadamente 695 (seiscentas e noventa e cinco) vagas não preenchidas, conforme dados do Portal da Transparência do RS, em relação ao quantitativo mínimo previsto em lei para a graduação de Soldado, cujo efetivo fixado é de 2.447 (dois mil, quatrocentos e quarenta e sete) militares, que constituem a base operacional da corporação. O cenário se agrava pela sobrecarga dos militares em atividade, em razão de aposentadorias, exonerações e agregações, além da recorrência de enchentes históricas e incêndios de grande porte, que demandam respostas rápidas, qualificadas e coordenadas em diversas regiões do Estado. Soma-se a isso a inexistência de unidade própria do Corpo de Bombeiros em inúmeros municípios, ampliando as áreas de cobertura e impactando diretamente o tempo de resposta às ocorrências. Cabe salientar que, mesmo com o chamamento imediato de todos os 999 (novecentos e noventa e nove) aprovados remanescentes, o efetivo ainda permaneceria aquém do necessário para atender, de forma adequada, todo o Estado do Rio Grande do Sul. A convocação dos aprovados configura medida urgente, econômica e indispensável, pois dispensa a realização de um novo concurso, contribui para a recomposição do efetivo mínimo legal e fortalece a proteção à vida e ao patrimônio da população gaúcha. |
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Documento publicado digitalmente por VER. NEIDI (PROFESSORA NEIDI) em 23/04/2026 às 14:18:48.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 23/04/2026 14:19:17 , SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA:76530795049 em 23/04/2026 14:21:18 , ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 23/04/2026 14:31:26 , ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 23/04/2026 14:39:34 , PATRICIA SILVANA WALLAUER:56962401000 em 23/04/2026 17:04:30 , MAXWEL LUIS DE MATOS:03311223080 em 27/04/2026 15:36:46 , DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 27/04/2026 15:57:12 , NEIMAR LUIZ PARREIRA:39061760020 em 27/04/2026 17:10:52 , ANA MARIA DE OLIVEIRA DE SA:56160615068 em 28/04/2026 14:01:10 e