![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 20 de Abril de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei 022/2026 do Executivo. Art. 1º Fica acrescido o art. 4º, com a seguinte redação: “Art. 4º Os recursos provenientes da alienação do imóvel serão preferencialmente destinados a investimentos na área administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, devendo o Poder Executivo apresentar plano de aplicação específico. Parágrafo único. O plano de aplicação deverá ser encaminhado à Câmara Municipal após a conclusão da alienação e previamente à utilização dos recursos.” Art. 2º O atual Art.4º passa a ser renumerado como Art. 5º. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei. |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 20/04/2026 às 14:25:04.
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