![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 13 de Abril de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora
O Vereador Eliton Juliano Freitag, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: PEDIDO DE PROVIDÊNCIASSolicita ao Executivo que cumpra o que está disposto na legislação municipal acerca do Saneamento Básico na cidade de Igrejinha e regularize situações de esgoto a céu aberto no bairro Bom Pastor e na localidade de Sanga Funda, conforme imagens anexadas. JUSTIFICATIVA Estamos recebendo diversos relatos de esgoto correndo a céu aberto, bem como de vazamentos em tubulações, situações que representam risco à saúde pública e ao meio ambiente. Nesse sentido, destaca-se o disposto no art. 119 da Lei Orgânica Municipal: Art. 119. São funções sociais da cidade o direito de acesso de todo cidadão à moradia, transporte público, saneamento, energia elétrica, iluminação pública, comunicação, saúde, lazer, abastecimento e segurança, bem como à preservação do patrimônio público ambiental e cultural. Ainda, os arts. 176 e 177 da Lei Orgânica Municipal estabelecem: Art. 176. É dever do Município, juntamente com o Estado, promover a extensão progressiva do saneamento básico a toda a população urbana e rural, como condição essencial à qualidade de vida, à proteção ambiental e ao desenvolvimento social. Art. 177. O saneamento básico, de competência do Município, compreende o esgoto doméstico e pluvial, bem como a coleta e destinação de resíduos sólidos, cabendo ao Poder Público o controle, a fiscalização e a adequada execução desses serviços. Diante do exposto, faz-se necessária a adoção imediata de providências para o reparo das situações relatadas. Nos casos em que houver responsabilidade de particulares, requer-se que sejam devidamente notificados para a regularização. Apontam-se, de forma exemplificativa, os seguintes locais com problemas de esgoto:
Ressalta-se que tais intervenções são urgentes, tendo em vista os danos já causados ao meio ambiente e os riscos diretos à saúde da população. |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 13/04/2026 às 15:16:00.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 13/04/2026 15:16:16