#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0007
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 016/2026
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica."

O Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB) nomeia o Vereador ____ como relator.

A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 27 de Março de 2026.

   

   

Ver. Maxwel Luis de Matos (PSB)
Presidente

Ver. Atila Rodrigo de Souza (PSDB)
Relator

Ver.ª Ana Maria de Oliveira de Sá (PSB)
Secretário

Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 27/03/2026 às 11:34:54. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dc70d717bdd6c795613522dd67c43f0a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 566835.