Igrejinha, 09 de Março de 2026.
Moção N.º 290/2026Proponente: Ver. Douglas Rodrigues Percoski, Ver. Atila Rodrigo de Souza , Ver. Eliton Juliano Freitag, Ver. Maxwel Luis de Matos, Ver. Neimar Parreira, Ver. Silvestre de Oliveira Garcia, Ver.ª Ana Maria de Oliveira de Sá, Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni e Ver.ª Patricia Silvana Wallauer

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente MOÇÃO DE APELO, ao concurso da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul – edição 2026, especialmente no que se refere à cláusula de barreira que limita a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF) a apenas três vezes o número de vagas previstas em edital

JUSTIFICATIVA

Tal limitação tem se mostrado desarrazoada diante da realidade atual da segurança pública,
pois impede que inúmeros candidatos aprovados na prova intelectual — e, portanto, já
comprovadamente aptos em conhecimento técnico — tenham a oportunidade de
demonstrar sua capacidade física e prosseguir nas demais fases do certame.
A ampliação dessa convocação ou a retirada dessa cláusula que impede um número maior
de convocações não altera a lisura ou a legalidade do concurso, tampouco concede benefício
indevido a qualquer candidato. Trata-se apenas de medida administrativa que amplia a
eficiência do processo seletivo, permitindo que mais candidatos aptos sejam avaliados,
sem qualquer flexibilização de critérios ou redução de exigências.
Destaco ainda que tal medida traria benefícios concretos ao interesse público:
• Economicidade: aproveitamento de candidatos já aprovados, reduzindo a necessidade de
novos concursos e os custos associados.
• Formação de cadastro reserva: possibilitando reposições ágeis diante de aposentadorias,
exonerações e afastamentos.
• Fortalecimento da segurança pública: diante do déficit crescente de policiais civis no Estado.
• Respeito ao mérito: garantindo que candidatos aprovados na etapa intelectual tenham
oportunidade justa de prosseguir no certame.
Importante frisar que a medida não cria privilégios, não altera critérios de aprovação e não
compromete a legalidade do concurso — apenas amplia a oportunidade de avaliação dentro
dos parâmetros já estabelecidos.

Solicitamos que seja encaminhada uma copia ao  Governador do Estado do Rio Grande do Sul, a Secretaria de Segurança Pública, a Chefia de Polícia, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. 

Sem mais nada a solicitar, expresso meus mais sinceros votos de estima e consideração.

Documento publicado digitalmente por VER. DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI em 09/03/2026 às 17:12:09.
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