![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
|
|
Projeto de Lei Complementar do Legislativo N.º 001/2026 DE 09 de Março de 2026 |
|
| "Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 001, de 27 de março de 2018, que “Institui o Novo Código de Posturas e revoga a Lei nº 195, de 01 de dezembro de 1971”." | |
Excelentíssima Senhora
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO 001/2026Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que altera e inclui dispositivos na Lei Complementar nº 001, de 27 de março de 2018, que “Institui o Novo Código de Posturas e revoga a Lei nº 195, de 01 de dezembro de 1971.” JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo promover ajustes e aperfeiçoamentos na Lei Complementar nº 001 de 27 de março de 2018, que institui o Código de Posturas do Município, com a finalidade de tornar mais eficientes os procedimentos administrativos, adequar prazos e aprimorar a aplicação das normas voltadas à organização do espaço urbano e à convivência coletiva. Inicialmente, o projeto propõe a ampliação do prazo para pagamento de multas com desconto previsto no art. 6º da legislação vigente. Atualmente, o prazo estabelecido é de 10 (dez) dias, o que muitas vezes se mostra insuficiente para que o cidadão possa organizar-se financeiramente e realizar o pagamento dentro do período previsto. Com a ampliação desse prazo para 30 (trinta) dias, busca-se proporcionar maior razoabilidade ao procedimento, incentivando a regularização voluntária da infração e contribuindo para a redução de processos administrativos e judiciais relacionados à cobrança de multas. Da mesma forma, o projeto também amplia o prazo previsto no §1º do art. 10 para recolhimento da multa, tornando-o mais compatível com a realidade administrativa e financeira dos munícipes. Essa alteração contribui para tornar o procedimento mais equilibrado, sem prejudicar a efetividade da fiscalização municipal. Outro ponto relevante da proposta é a inclusão de dispositivo no art. 87 do Código de Posturas, passando a prever expressamente como infração a manutenção de terrenos com vegetação excessiva ou mato alto. A medida busca fortalecer as ações de cuidado urbano e prevenção de problemas sanitários, uma vez que terrenos sem manutenção adequada frequentemente favorecem a proliferação de insetos, animais peçonhentos e outros vetores de doenças, além de prejudicarem o bem-estar da vizinhança e o aspecto urbanístico da cidade. O projeto também promove ajustes no art. 153, aperfeiçoando os procedimentos relacionados à retirada de objetos, materiais ou entulhos depositados em vias e espaços públicos. A alteração amplia o prazo atualmente previsto para retirada desses materiais, proporcionando maior razoabilidade ao processo de notificação e regularização por parte do responsável. Além disso, a proposta inclui novo dispositivo estabelecendo regras específicas para o recolhimento de entulhos provenientes de poda de árvores. Em diversas situações, moradores realizam a poda e aguardam o recolhimento do material pelo Poder Público conforme o calendário municipal. Entretanto, eventuais atrasos ou dificuldades operacionais podem gerar insegurança quanto à aplicação de penalidades. Dessa forma, o projeto cria um procedimento claro para esses casos, garantindo que o cidadão possa solicitar o recolhimento sem risco de sofrer penalização indevida. As alterações propostas visam, portanto, tornar a legislação municipal mais clara, eficiente e compatível com a realidade cotidiana da população, ao mesmo tempo em que fortalecem as ações de fiscalização, organização urbana e preservação da saúde pública. Diante da relevância das medidas apresentadas, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. |
|
|
Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 09/03/2026 às 14:06:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a180731f3ec66a8eda2511752fec7511. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 566262. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 09/03/2026 14:07:11