![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 09 de Março de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora
O Vereador Eliton Juliano Freitag, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: INDICAÇÃOEm que sugere ao Executivo Municipal que estude a viabilidade de instituir a presença de monitor(a) nos veículos destinados ao transporte escolar do Município, especialmente quando houver o transporte de alunos com idade de até 10 (dez) anos. JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo fortalecer as medidas de segurança no transporte escolar do Município, especialmente no que se refere à proteção de crianças de menor idade durante o embarque, desembarque e trajeto até as instituições de ensino.
A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à segurança, entre outros direitos fundamentais.
No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 4º, que é dever do Poder Público assegurar, com prioridade absoluta, a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Ainda, o artigo 70 da referida legislação dispõe que todos têm o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
O Código de Trânsito Brasileiro também prevê regras específicas para o transporte escolar, especialmente nos artigos 136 a 138, estabelecendo requisitos rigorosos para a condução de veículos destinados ao transporte de estudantes, com foco na segurança e na proteção dos passageiros.
As resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito complementam essas disposições, estabelecendo normas técnicas e operacionais para garantir maior segurança no transporte de escolares.
Entretanto, crianças com idade inferior a 10 anos possuem menor autonomia e maior necessidade de acompanhamento, especialmente em situações como embarque e desembarque, utilização adequada dos equipamentos de segurança e organização no interior do veículo durante o trajeto.
A presença de monitor no transporte escolar representa uma importante medida preventiva, auxiliando o condutor e contribuindo diretamente para a segurança dos alunos, além de proporcionar maior tranquilidade às famílias e à comunidade escolar.
Diversos municípios brasileiros já vêm adotando medidas semelhantes, reconhecendo a importância do acompanhamento de crianças no transporte escolar como forma de fortalecer a política pública de proteção à infância.
Diante disso, a presente indicação busca estimular a análise, por parte do Poder Executivo Municipal, da viabilidade administrativa e operacional de instituir a presença de monitor nos veículos que realizam o transporte escolar municipal, especialmente quando houver alunos de até 10 anos de idade.
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 06/03/2026 às 13:27:46.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 06/03/2026 13:28:00