Projeto de Lei do Legislativo N.º 011/2026 DE 06 de Março de 2026
"Estabelece requisitos para a apresentação de projetos de lei que autorizem o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito."
Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssima Senhora
Vereadora Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 011/2026

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 011/2026, que "Estabelece requisitos para a apresentação de projetos de lei que autorizem o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito."

JUSTIFICATIVA

            O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes mínimas para a instrução de projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo que visem à autorização legislativa para contratação de operações de crédito, buscando qualificar o processo decisório no âmbito da Câmara Municipal e assegurar maior controle e transparência na gestão da dívida pública municipal.

            A proposta encontra amparo nos princípios da legalidade, publicidade, eficiência e moralidade administrativa, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e reforça os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que impõe aos entes federativos o dever de gerir suas finanças com prudência, planejamento e ampla divulgação das informações fiscais.

            Em contextos nos quais o Município se propõe a contrair dívidas de médio ou longo prazo — por meio de financiamentos, empréstimos ou outras formas de crédito — é imprescindível que o Poder Legislativo disponha de todos os elementos técnicos e financeiros necessários para deliberar com segurança. A ausência de informações claras, atualizadas e detalhadas sobre os objetos das contratações, os motivos que as justificam, e a situação de eventuais contratos anteriores pode comprometer a qualidade da decisão legislativa e dificultar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira por parte da sociedade.

            A transparência, nesse contexto, não é apenas um dever legal, mas um instrumento essencial de governança pública, que fortalece a confiança da população nas instituições democráticas e reduz o risco de endividamentos irresponsáveis ou mal planejados.

            Este Projeto de Lei, portanto, busca não restringir a atuação legítima do Executivo, mas sim assegurar que as autorizações legislativas para operações de crédito sejam embasadas em informações consistentes, acessíveis e auditáveis, compatíveis com os princípios constitucionais e com as melhores práticas de administração pública.

            Reforça-se, ainda, que a medida contribui para a valorização da função fiscalizadora da Câmara Municipal e qualifica o debate legislativo, promovendo um ambiente de maior responsabilização e zelo com os recursos públicos.

            Diante da relevância da matéria e de seu caráter instrumental à boa gestão fiscal e à transparência administrativa, submetemos o presente Projeto à análise e aprovação dos nobres vereadores.

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 06/03/2026 às 12:20:25.
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ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 06/03/2026 12:20:48