Projeto de Lei do Legislativo N.º 006/2026 DE 12 de Fevereiro de 2026
"Acrescenta data comemorativa ao Anexo I da Lei Municipal nº 5.590, de 23 de dezembro de 2022, que consolida as datas comemorativas do Município de Igrejinha, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Atila Rodrigo de Souza

Excelentíssima Senhora
Vereadora Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir, no Anexo I da Lei Municipal nº 5.590, de 23 de dezembro de 2022, a Marcha para Jesus, estabelecendo-a como data comemorativa oficial do Município de Igrejinha, a ser realizada anualmente no Dia Gospel do Igrejinha Mix. Trata-se de medida que reconhece a relevância cultural, religiosa e social do segmento cristão evangélico, bem como fortalece um evento que já integra o calendário tradicional da cidade.
A Marcha para Jesus é um movimento pacífico e interdenominacional, amplamente difundido no Brasil e no mundo, com forte impacto comunitário e alto potencial de mobilização. Em Igrejinha, a iniciativa se mostra especialmente pertinente, tendo em vista o crescimento expressivo das igrejas evangélicas e a consolidação do Dia Gospel do Igrejinha Mix como momento de celebração, comunhão e unidade entre as famílias cristãs do Município.
A inclusão da Marcha para Jesus no calendário municipal atende ao interesse público e valoriza a participação da comunidade na formação cultural da cidade. Ademais, a presente proposição assegura que a organização do evento seja desempenhada por Comissão Organizadora, composta por representantes do Poder Executivo, das igrejas, da organização do Igrejinha Mix e, mediante convite, da Câmara Municipal. Essa composição garante planejamento técnico adequado, segurança pública, definição responsável do trajeto e transparência na condução das atividades.
O texto legal também estabelece diretrizes claras para evitar interpretações amplas ou subjetivas, determinando que o encerramento da Marcha ocorra obrigatoriamente na Praça Central “Praça Dona Luísa”, no Monumento da Bíblia, reconhecido símbolo cultural e espiritual do Município. Assim, preserva-se o caráter devocional, celebrativo e comunitário do evento, enquanto se respeitam as prerrogativas administrativas do Executivo na organização do percurso e logística.
Importante destacar que a realização da Marcha para Jesus não implica custos adicionais ao erário público, uma vez que será incorporada à estrutura já existente do Igrejinha Mix, contando com apoio voluntário das igrejas e com a utilização racional da programação e equipamentos já disponibilizados pelo Município.
A proposta, portanto, respeita o princípio da laicidade estatal, ao não privilegiar instituição religiosa específica, mas reconhecer manifestação coletiva de relevância social, cultural e histórica, conforme previsto nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, que tratam da proteção e promoção de manifestações culturais.
Diante do exposto, considerando o interesse público, o alinhamento institucional, a segurança jurídica e o fortalecimento da participação comunitária, solicita-se aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 12/02/2026 às 14:53:54.
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ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 12/02/2026 14:54:13