![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 09 de Fevereiro de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora
O Vereador PATRICIA SILVANA WALLAUER, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue: PEDIDO DE PROVIDÊNCIASEm que sugere ao Executivo Municipal que providencie o seguinte pedidos: Levantar a altura ou substituir o corrimão da passarela que liga à Rua da República com a Rua 7 de Julho. O corrimão existente na passarela em questão encontra-se em altura inadequada em relação à escadaria, obrigando o usuário a se abaixar e inclinar o corpo em direção aos degraus para conseguir alcançá-lo. Tal situação compromete seriamente a segurança de quem utiliza o espaço, pois o corrimão, que deveria servir como apoio e prevenção de quedas, acaba não cumprindo sua função principal. Se esse cenário já representa risco para pessoas jovens e sem limitações físicas, torna-se ainda mais perigoso para idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e demais usuários que necessitam de apoio seguro para se locomover. Trata-se, portanto, de uma condição que fere os princípios básicos de acessibilidade e segurança, previstos nas normas técnicas e na legislação vigente. Ressalta-se que esse problema persiste há muitos anos, desde a reforma da passarela, ocasião em que a estrutura principal foi modificada, porém as cabeceiras e escadarias foram mantidas em seu formato original. Como consequência, houve um desnível entre a passarela e a escada, resultando em corrimão instalado em altura inferior à recomendada, especialmente no lado voltado ao centro. Diante do exposto, faz-se necessária a adequação do corrimão e, se preciso, da escadaria, a fim de garantir acessibilidade, segurança e dignidade a todos os usuários da passarela, prevenindo acidentes e promovendo o uso adequado do espaço público. |
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Documento publicado digitalmente por MONIQUE ELLWANGER em 09/02/2026 às 16:31:56.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
PATRICIA SILVANA WALLAUER:56962401000 em 09/02/2026 16:32:36