![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2026 DE 06 de Fevereiro de 2026 |
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| "Acrescenta data comemorativa ao Anexo I da Lei Municipal nº 5.590, de 23 de dezembro de 2022, que consolida as datas comemorativas do Município de Igrejinha, e dá outras providências." | |
Excelentíssima Senhora
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVOO presente Projeto de Lei tem por escopo incorporar ao Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Igrejinha, nos termos do Anexo I da Lei Municipal nº 5.590, de 23 de dezembro de 2022, o “Dia do Caçador, Atirador e Colecionador – CAC”, a ser comemorado anualmente em 9 de agosto. A instituição de datas comemorativas no âmbito municipal é instrumento legítimo de valorização cultural, histórica e social. Por meio delas, o Legislativo reconhece atividades e segmentos que, embora não vinculados a políticas públicas específicas, se inserem no tecido cultural e identitário da comunidade. Nesse sentido, a inclusão de uma data alusiva aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores decorre de razões amplas e sustentáveis, que passam por tradições culturais, respeito às normas legais vigentes e estímulo a práticas sociais organizadas e responsáveis. O dia 9 de agosto possui reconhecimento nacional entre os praticantes e entidades representativas do segmento CAC como data simbólica de celebração e reflexão acerca da cultura do tiro, da preservação histórica e do manejo de espécies reguladas nas hipóteses autorizadas pelos órgãos competentes. A escolha dessa data não é aleatória: historicamente, ela está consolidada no calendário associado às comemorações e encontros promovidos por associações, clubes de tiro esportivo e entidades de colecionadores, sendo amplamente referenciada em âmbito federal e estadual como momento de congraçamento, de incentivo ao esporte e de promoção de comportamento responsável e seguro no trato com equipamentos e práticas inerentes ao segmento. Importante destacar que os Caçadores, Atiradores e Colecionadores são sujeitos plenamente regulados por legislação federal específica, especialmente no que concerne à segurança, ao controle, à posse, transporte e uso de armamentos e munições, bem como à efetiva exigência de registro e fiscalização pelos órgãos competentes. A presente proposição não propõe qualquer flexibilização normativa nem supressão de garantias legais; ao contrário, reconhece o esforço de milhares de praticantes que observam a legislação e que contribuem com práticas desportivas, culturais e de preservação de acervos e tradições. A formalização de um dia comemorativo específico estimula a realização de eventos, encontros, competições esportivas, mostras históricas e debates educativos, capazes de fortalecer o senso de comunidade, a cooperação entre entidades, clubes e a administração pública, bem como a aproximação com o público em geral, sempre no prisma de valores éticos, de responsabilidade técnica e de promoção de convivência social harmoniosa. Ademais, a inclusão da data no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município reforça o reconhecimento institucional àqueles que, dentro da legalidade, contribuem com o desenvolvimento de atividades que transcendem o mero exercício individual, constituindo elementos relevantes da cultura esportiva e da organização social local. Por essas razões de valor cultural, normativo, social e histórico, e tendo presente a tradição consolidada da data de 9 de agosto associada ao segmento CAC, esta proposição merece apoio dos nobres pares para sua aprovação. Conto com o empenho desta Casa Legislativa, convicto de que a homenagem reforça o compromisso com o pluralismo cultural e com o reconhecimento justo aos segmentos organizados da nossa comunidade. |
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Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 06/02/2026 às 09:38:48.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 06/02/2026 09:39:06