Projeto de Lei do Legislativo N.º 003/2026 DE 06 de Fevereiro de 2026
"Acrescenta data comemorativa ao Anexo I da Lei Municipal nº 5.590, de 23 de dezembro de 2022, que consolida as datas comemorativas do Município de Igrejinha, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Atila Rodrigo de Souza

Excelentíssima Senhora
Vereadora Neidi Ione Roos Zeni
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

O presente Projeto de Lei tem por escopo incorporar ao Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Igrejinha, nos termos do Anexo I da Lei Municipal nº 5.590, de 23 de dezembro de 2022, o “Dia do Caçador, Atirador e Colecionador – CAC”, a ser comemorado anualmente em 9 de agosto.

A instituição de datas comemorativas no âmbito municipal é instrumento legítimo de valorização cultural, histórica e social. Por meio delas, o Legislativo reconhece atividades e segmentos que, embora não vinculados a políticas públicas específicas, se inserem no tecido cultural e identitário da comunidade. Nesse sentido, a inclusão de uma data alusiva aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores decorre de razões amplas e sustentáveis, que passam por tradições culturais, respeito às normas legais vigentes e estímulo a práticas sociais organizadas e responsáveis.

O dia 9 de agosto possui reconhecimento nacional entre os praticantes e entidades representativas do segmento CAC como data simbólica de celebração e reflexão acerca da cultura do tiro, da preservação histórica e do manejo de espécies reguladas nas hipóteses autorizadas pelos órgãos competentes. A escolha dessa data não é aleatória: historicamente, ela está consolidada no calendário associado às comemorações e encontros promovidos por associações, clubes de tiro esportivo e entidades de colecionadores, sendo amplamente referenciada em âmbito federal e estadual como momento de congraçamento, de incentivo ao esporte e de promoção de comportamento responsável e seguro no trato com equipamentos e práticas inerentes ao segmento.

Importante destacar que os Caçadores, Atiradores e Colecionadores são sujeitos plenamente regulados por legislação federal específica, especialmente no que concerne à segurança, ao controle, à posse, transporte e uso de armamentos e munições, bem como à efetiva exigência de registro e fiscalização pelos órgãos competentes. A presente proposição não propõe qualquer flexibilização normativa nem supressão de garantias legais; ao contrário, reconhece o esforço de milhares de praticantes que observam a legislação e que contribuem com práticas desportivas, culturais e de preservação de acervos e tradições.

A formalização de um dia comemorativo específico estimula a realização de eventos, encontros, competições esportivas, mostras históricas e debates educativos, capazes de fortalecer o senso de comunidade, a cooperação entre entidades, clubes e a administração pública, bem como a aproximação com o público em geral, sempre no prisma de valores éticos, de responsabilidade técnica e de promoção de convivência social harmoniosa.

Ademais, a inclusão da data no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município reforça o reconhecimento institucional àqueles que, dentro da legalidade, contribuem com o desenvolvimento de atividades que transcendem o mero exercício individual, constituindo elementos relevantes da cultura esportiva e da organização social local.

Por essas razões de valor cultural, normativo, social e histórico, e tendo presente a tradição consolidada da data de 9 de agosto associada ao segmento CAC, esta proposição merece apoio dos nobres pares para sua aprovação.

Conto com o empenho desta Casa Legislativa, convicto de que a homenagem reforça o compromisso com o pluralismo cultural e com o reconhecimento justo aos segmentos organizados da nossa comunidade.

Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 06/02/2026 às 09:38:48.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 06/02/2026 09:39:06