![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 02 de Fevereiro de 2026. | ||
Excelentíssima Senhora
O Vereador Eliton Juliano Freitag, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao órgão que compete o que segue: REQUERIMENTOEm que, como líder de bancada, requer sua indicação para compor a Comissão de Constituição e Justiça, para o exercício legislativo de 2026, com fundamento no art. 44, inciso II, do Regimento Interno e no art. 17 da Lei Orgânica Municipal. JUSTIFICATIVA O Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu art. 43, reconhece expressamente as Bancadas como representações partidárias com assento na Casa Legislativa, assegurando-lhes liderança formal. Nos termos do art. 44, inciso II, do Regimento Interno, compete ao Líder de Bancada:
Além disso, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 17, estabelece comando expresso e vinculante:
Tais dispositivos consagram, no âmbito municipal, o princípio da proporcionalidade partidária, garantindo a participação das bancadas — inclusive minoritárias — nos órgãos internos da Câmara, especialmente nas Comissões Permanentes, que exercem papel essencial no processo legislativo e na fiscalização dos atos do Poder Executivo. |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 02/02/2026 às 16:47:05.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 02/02/2026 16:47:18