Igrejinha, 19 de Dezembro de 2025.
Emenda N.º 056/2025Proponente: Ver.ª Patricia Silvana Wallauer e Comissão de Constituição e Justiça

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

A Comissão de Constituição e Justiça vem apresentar a EMENDA MODIFICATIVA aos parágrafos 2º e 3º do artigo primeiro do Projeto de Lei do Legislativo 073/2025,  que passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º….

….

  • Além dos subsídios mensais, os Vereadores perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Município, uma importância igual aos subsídios vigentes naquele mês.
  • Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo terceiro salário, na forma da lei municipal, igual tratamento será dado aos Vereadores.
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PATRICIA SILVANA WALLAUER:56962401000 em 19/12/2025 07:58:07