![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 18 de Dezembro de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei do Executivo 095/2025. Art. 1º. Ficam incluídos os artigos 44, 45 e 46, com a renumeração dos artigos seguintes, conforme redação a seguir: (Art. 43)... "Art. 44. O profissional do magistério estável, ocupante de cargo previsto nesta Lei, poderá Art. 45. A Secretaria de Educação somente irá apreciar o pedido de remoção do profissional do Art. 46. Anualmente, no mês de novembro, os profissionais do magistério poderão protocolar Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas. ELITON JULIANO FREITAG |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 18/12/2025 às 18:02:23.
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ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 18/12/2025 18:02:37