Igrejinha, 18 de Dezembro de 2025.
Emenda N.º 055/2025Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei do Executivo 095/2025.

Art. 1º.  Ficam incluídos os artigos 44, 45 e 46, com a renumeração dos artigos seguintes, conforme redação a seguir:

(Art. 43)...

"Art. 44. O profissional do magistério estável, ocupante de cargo previsto nesta Lei, poderá
requerer remoção para outra unidade escolar desde que:
I - exista vaga nas unidades escolares municipais;
II - manifeste interesse próprio ou quando houver necessidade apontada pela Secretaria de
Educação;
III - tenha obtido resultado satisfatório na avaliação de desempenho para efeito de avanço por
merecimento;
IV - haja necessidade da Secretaria de Educação motivada pela redução no número de
alunos ou extinção de turmas.

Art. 45. A Secretaria de Educação somente irá apreciar o pedido de remoção do profissional do
magistério apresentado pela direção da unidade escolar, quando houver apresentação formal
de motivos registrados e apontados em ata.

Art. 46.  Anualmente, no mês de novembro, os profissionais do magistério poderão protocolar
junto à Secretaria de Educação o pedido de remoção que, se atendido, garantirá vaga em nova
unidade escolar a partir do ano letivo seguinte."

Art. 2º.  As demais disposições permanecem inalteradas.

ELITON JULIANO FREITAG
BANCADA DO MDB

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 18/12/2025 às 18:02:23.
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ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 18/12/2025 18:02:37