![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 18 de Dezembro de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei do Executivo 095/2025. Art. 1º Fica incluído o inciso III ao parágrafo único do art. 27, com a seguinte redação: "III - O terço do período compreendido como hora-atividade será exercido 50% na instituição de ensino ou outro local indicado pela Secretaria Municipal de Educação e 50% em local de livre escolha." Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. ELITON JULIANO FREITAG |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 18/12/2025 às 17:54:49.
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ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 18/12/2025 17:55:14