![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 17 de Dezembro de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2025 que Estabelece o Plano de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Efetivos do Município de Igrejinha. Fica alterado o art. 40 caput e inciso I do PLC 004/2025, que passam a ter a seguinte redação: Art. 40– O Segurado que já titulava cargo efetivo no Município em 31 de dezembro de 2003, e que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998, poderá aposentar-se, voluntariamente, com proventos integrais, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I– Idade mínima resultante da redução, relativamente a idade de 55 (cinquenta e cinco anos), se mulher, e 60 (sessenta) anos, se homem, de 01 (um) ano de idade para cada ano completo de contribuição que exceder o requisito previsto no inciso II, até que seja atingido o total de 85 (oitenta e cinco) pontos, se mulher, e 90 (noventa) pontos, se homem, no somatório da idade e do tempo de contribuição. JUSTIFICATIVA: A regra em questão já se encontra incorporada ao ordenamento jurídico vigente, sendo atualmente aplicada à aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo do Município de Igrejinha que estavam em exercício em 31 de dezembro de 2003 e que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998. Tal previsão assegura a observância do direito adquirido e das regras de transição constitucionalmente estabelecidas, promovendo segurança jurídica, isonomia e respeito às legítimas expectativas dos servidores alcançados pela norma. As demais disposições permanecem inalteradas. |
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NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 17/12/2025 15:49:43