Igrejinha, 17 de Dezembro de 2025.
Emenda N.º 052/2025Proponente: Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 095/2025 que Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de  Carreira dos Servidores que integram o Magistério do Município de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Fica alterado o art. 34 do PL 095/2025, passando a ser como segue:

Art. 34. Os eventos remuneratórios previstos nos Arts. 31 a 33 não geram direito adquirido, não incorporam na remuneração do profissional do magistério e serão pagos somente durante a ocorrência dos fatos geradores.

As demais disposições permanecem inalteradas.

Documento publicado digitalmente por VER. NEIDI (PROFESSORA NEIDI) em 17/12/2025 às 15:40:07.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 17/12/2025 15:40:26