![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
||
| Igrejinha, 17 de Dezembro de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 095/2025 que Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Carreira dos Servidores que integram o Magistério do Município de Igrejinha, Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Fica alterado o caput do art. 19 do PL 095/2025, e incluídos os incisos I e II, passando a ser como segue: Art. 19. Para organizar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais da educação, caberá à Administração Municipal, em até 60 (sessenta) dias após a vigência desta lei, constituir por ato próprio uma Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho, com a seguinte formação: I– Três representantes da Secretaria de Educação; II– Dois representantes do Sindicato dos Professores Municipais de Igrejinha- SIPROMI. As demais disposições permanecem inalteradas. |
||
|
Documento publicado digitalmente por VER. NEIDI (PROFESSORA NEIDI) em 17/12/2025 às 15:36:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e225ec1a980d10f19892983f51a91bca. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 564260. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 17/12/2025 15:38:17