Igrejinha, 17 de Dezembro de 2025.
Emenda N.º 049/2025Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do Executivo 095/2025.

Art. 1º - Fica alterado o art. 19 do PL 095, e incluídos os incisos I e II, passando a ser como segue:

"Art. 19. Para organizar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais da educação, caberá à Administração Municipal, em até 60 (sessenta) dias após a vigência desta Lei, constituir por ato próprio uma Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho, com a seguinte formação:

I - Três representantes da Secretaria de Educação;

II - Três representantes do Sindicato dos Professores Municipais de Igrejinha - SIPROMI."

Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.

ELITON JULIANO FREITAG
BANCADA DO MDB

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 17/12/2025 às 14:01:36.
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