![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 17 de Dezembro de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do Executivo 095/2025. Art. 1º - Fica alterado o art. 17 do PL 095, passando a ser como segue: "Art. 17. Caberá à Administração Municipal regulamentar por meio de decreto, após ouvir a Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho, em até 90 (noventa) dias após a vigência desta Lei, a estrutura, o formato, o mecanismo e os instrumentos de avaliação de desempenho a serem formulados pela Secretaria de Educação de Igrejinha. Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas. ELITON JULIANO FREITAG |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 17/12/2025 às 13:57:58.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 17/12/2025 13:58:26