Projeto de Lei do Legislativo N.º 075/2025 DE 15 de Dezembro de 2025
"Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos Vereadores da Câmara de Municipal de Igrejinha."
Proponente: Ver. Maxwel Luis de Matos, Ver.ª Patricia Silvana Wallauer e Ver. Silvestre de Oliveira Garcia

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos Vereadores da Câmara de Municipal de Igrejinha.

JUSTIFICATIVA

 

No ensejo em que cumprimentamos Vossas Senhorias muito cordialmente, estamos encaminhando à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo n. XX/2025 que Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos Vereadores da Câmara de Municipal de Igrejinha”.

A revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos vereadores, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativos ao período de um ano.

Estamos propondo o reajuste equivalente a 4,46% (quatro virgula quarenta e seis por cento), que correspondente ao IPCA acumulado nos últimos 12 meses.

Cumpre observar que o subsídios dos vereadores de Igrejinha é um dos menores da região, sendo aproximadamente a metade do limite constitucional aplicável, de modo que a perda inflacionaria acaba defasando ainda mais o subsidio em relação aos demais municípios.

Cabe observar ainda que a Câmara Municipal de Igrejinha está entre as câmaras da região com menores custos operacionais, primando sempre pela economicidade dos recursos públicos.

Ante o exposto, solicitando aos nobres colegas a aprovação da matéria.

Documento publicado digitalmente por JULIANO TORMES em 15/12/2025 às 18:41:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fbf52e75431579f1a90a59591dba1657.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 564182.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MAXWEL LUIS DE MATOS:03311223080 em 15/12/2025 18:41:32