![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei do Legislativo N.º 074/2025 DE 15 de Dezembro de 2025 |
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| "Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Igrejinha." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVONa oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Igrejinha. JUSTIFICATIVA
No ensejo em que cumprimentamos Vossas Senhorias muito cordialmente, estamos encaminhando à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo n. 74/2025 que “Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara de Vereadores de Igrejinha”. A revisão geral anual é um direito subjetivo previsto na Constituição Federal aos servidores públicos, objetivando promover a reposição de perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos inflacionários, relativos ao período de um ano. Conforme proposto, estamos concedendo a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, com a aplicação do percentual de 5,46% (cinco virgula quarenta e seis por cento), que correspondente ao IPCA correspondente aos últimos 12 meses, acrescido de 1% (um por cento). O projeto prevê efeitos a contar de 01/01/2026, sendo a mesma data-base aplicada aos servidores do Executivo Municipal. Cabe observar que o reajuste objeto da presente lei não se aplica aos vereadores, mas tão somente aos servidores do Legislativo. Além disso, a Câmara Municipal de Igrejinha está entre as câmaras da região com menores salários entre as de menor volume de custos de pessoal em folha de pagamento. Assim, diante da possibilidade de recomposição salarial das perdas inflacionárias dos servidores sem que haja relevante impacto nos gastos totais da Casa Legislativa, solicitando aos nobres colegas a aprovação da matéria. Igrejinha, 15 de Dezembro de 2025. |
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Documento publicado digitalmente por JULIANO TORMES em 15/12/2025 às 18:38:05.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MAXWEL LUIS DE MATOS:03311223080 em 15/12/2025 18:38:27