Projeto de Lei do Legislativo N.º 073/2025 DE 15 de Dezembro de 2025
"Fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Igrejinha para a Legislatura 2029/2032."
Proponente: Ver. Maxwel Luis de Matos, Ver. Douglas Rodrigues Percoski, Ver.ª Ana Maria de Oliveira de Sá, Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni, Ver. Silvestre de Oliveira Garcia, Ver. Neimar Parreira, Ver.ª Patricia Silvana Wallauer, Ver. Atila Rodrigo de Souza e Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Igrejinha para a Legislatura 2029/2032. 

JUSTIFICATIVA

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias muito cordialmente, estamos encaminhando Projeto de Lei do Legislativo nº 073/2025, que fixa os subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura em cumprimento ao disposto no art. 29, VI da Constituição Federal.
Os valores propostos optam pela recomposição histórica dos subsídios dos vereadores de Igrejinha, de forma a equiparar o vencimento ao patamar recebido em meados de 2016, com a respectiva correção inflacionária estimada em 5% ao ano.
Cabe observar ainda que os valores não se aplicam à atual legislatura, mas somente aos Vereadores eleitos no próximo pleito. 
Além disso, o valor fixado não sofrerá reajuste ou correção monetária até 01/01/2029, sendo necessário prever valor que considere a projeção da inflação futura. 
Ademais, o valor fixado ainda está significativamente abaixo do limite constitucional que corresponde à 30% do subsídio do Deputado Estadual, e compatível com a média das demais câmaras de vereadores da região.  
Certos de podermos contar com a colaboração dos nobres colegas, subscrevemo-nos sugerindo a aprovação da matéria.

Documento publicado digitalmente por JULIANO TORMES em 15/12/2025 às 18:32:56.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MAXWEL LUIS DE MATOS:03311223080 em 15/12/2025 18:51:06