Projeto de Lei do Legislativo N.º 071/2025 DE 08 de Dezembro de 2025
"Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 4.183, de 14 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o desenvolvimento de política antibullying por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos”."
Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag e Ver.ª Neidi Ione Roos Zeni

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 071

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 071/2025, que "Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 4.183, de 14 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o desenvolvimento de política antibullying por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos".

Justificativa

A proposta do presente Projeto de Lei do Legislativo tem como finalidade incentivar nas Escolas Municipais práticas educativas que orientem crianças e adolescentes sobre o respeito, a convivência saudável e a valorização da vida. O combate ao bullying e a prevenção do feminicídio são temas que precisam ser trabalhados desde cedo, para que os estudantes desenvolvam consciência, empatia e responsabilidade. Dessa forma, contribuímos para formar uma geração mais preparada para enfrentar e transformar a realidade social em que vive.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 08/12/2025 às 17:21:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8e6f1623d1c327666b54e6eebd68771.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 563883.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 08/12/2025 17:21:42 , NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 08/12/2025 17:23:50 e