![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
|
|
Projeto de Lei do Legislativo N.º 071/2025 DE 08 de Dezembro de 2025 |
|
| "Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 4.183, de 14 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o desenvolvimento de política antibullying por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos”." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 071Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 071/2025, que "Altera e inclui dispositivos na Lei Municipal nº 4.183, de 14 de julho de 2010, que “Dispõe sobre o desenvolvimento de política antibullying por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos". Justificativa A proposta do presente Projeto de Lei do Legislativo tem como finalidade incentivar nas Escolas Municipais práticas educativas que orientem crianças e adolescentes sobre o respeito, a convivência saudável e a valorização da vida. O combate ao bullying e a prevenção do feminicídio são temas que precisam ser trabalhados desde cedo, para que os estudantes desenvolvam consciência, empatia e responsabilidade. Dessa forma, contribuímos para formar uma geração mais preparada para enfrentar e transformar a realidade social em que vive. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. |
|
|
Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 08/12/2025 às 17:21:27.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8e6f1623d1c327666b54e6eebd68771. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 563883. |
Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 08/12/2025 17:21:42 , NEIDI IONE ROOS ZENI:58700960063 em 08/12/2025 17:23:50 e