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"Veto 003 ao Substitutivo 009 do PLL 039/25, que Institui a Farmácia Solidária Inteligente no município de Igrejinha/RS e dá outras providências." O Ver.ª Patricia Silvana Wallauer (PL) nomeia o Vereador ____ como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 02 de Dezembro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 02/12/2025 às 16:24:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ab70a47abfa7936d188aee147f2c4bdc.
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