Igrejinha, 02 de Dezembro de 2025.
Moção N.º 1198/2025Proponente: Ver. Maxwel Luis de Matos

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,

Moção de apoio da Câmara Municipal de Igrejinha ao Projeto de Lei nº 87/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que altera a Lei Estadual nº 14.875/2016, a fim de restabelecer a competência do Poder Legislativo Estadual para autorizar e fiscalizar as concessões e parcerias público-privadas de rodovias estaduais


MOÇÃO DE APOIO

A Câmara Municipal de Igrejinha, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio da presente MOÇÃO DE APOIO, manifestar-se publicamente em favor do Projeto de Lei nº 87/2025, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e propõe aperfeiçoamentos à Lei nº 14.875/2016, com vistas a assegurar o controle legislativo e social sobre os processos de concessão de rodovias estaduais, bem como pela promoção de sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça.

Considerando que o referido projeto reafirma o papel constitucional do Poder Legislativo Estadual como órgão de deliberação democrática e fiscalização das políticas públicas, especialmente nas matérias que afetam diretamente o interesse coletivo e a mobilidade da população gaúcha;

Considerando que o atual debate sobre a concessão e eventual pedagiamento de rodovias como a ERS-115, ERS-020 e a ERS-239 tem despertado ampla preocupação entre os cidadãos, entidades e gestores municipais, pela possibilidade de imposição de tarifas sem a devida apreciação parlamentar e sem estudo prévio de impacto social e econômico;

Considerando que as rodovias estaduais que atravessam e rodeiam o Município de Igrejinha e demais municípios do Vale do Paranhana representam eixos estruturantes de desenvolvimento regional, essenciais ao transporte de pessoas, mercadorias e à integração entre o Vale do Paranhana, o Vale dos Sinos e a Região Metropolitana de Porto Alegre;

Considerando que a transparência e o controle democrático sobre concessões públicas são princípios decorrentes do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a participação popular e a deliberação legislativa serem garantidas antes de qualquer decisão que implique cobrança de pedágio ou delegação de serviço público;

Considerando que o PL 87/2025 constitui avanço institucional relevante, ao submeter à apreciação da Assembleia Legislativa todos os futuros atos de concessão ou parceria público-privada relativos à malha rodoviária estadual, reforçando a legitimidade e a segurança jurídica das decisões do Estado;

Considerando que, por consulta ao site da Assembleia Legisltiva do Estado, o processo legislativo referido encontra-se sob análise da Comissão de Constituição e Justiça, aguardando impulsionamento;

Diante do exposto, a Câmara Municipal de Igrejinha MANIFESTA SEU APOIO ao Projeto de Lei nº 87/2025, conclamando os(as) Excelentíssimos(as) Deputados(as) Estaduais do Rio Grande do Sul a votarem favoravelmente à sua aprovação, em defesa da transparência, da legalidade e da participação social na gestão das rodovias estaduais.

Igrejinha, 02 de dezembro de 2025.

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Maxwel Luis de Matos                                                              Patricia Silvana Wallauer
Verador Presidente                                                                   Vereadora Vice-Presidente

 

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Silvestre de Oliveira Garcia                                                      Ana Maria Oliveira de Sá
Verador Secretário                                                                    Vereadora

 

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Átila Rodrigo de Souza                                                             Neidi Ione Roos Zeni
Vereador                                                                                     Vereadora

 

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Douglas Rodrigues Percoski                                                   Eliton Juliano Freitag
Vereador                                                                                     Vereador

 

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Neimar Luiz Parreira
Vereador

 

Documento publicado digitalmente por VER. MAXWEL LUIS DE MATOS em 02/12/2025 às 09:53:12.
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