Igrejinha, 24 de Novembro de 2025.
Emenda N.º 045/2025Proponente: Ver. Maxwel Luis de Matos

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 076/2025, do Executivo Municipal que "Acrescenta o art. 9º-A à Lei Municipal nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que autoriza o poder executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências, para dispor sobre a vedação de instalação e comercialização por vendedores ambulantes em logradouros específicos no Município", com o seguinte teor:

Art. 1 º. Fica alterada a redação do art. 3º do Projeto de Lei 76/2025 que passa a ter a seguinte redação:

...

Art. 3º : Esta Lei entra em vigor no dia 01/02/2026.

Documento publicado digitalmente por JULIANO TORMES em 24/11/2025 às 16:08:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cfead187796dd0b81d33b53dc6e0ec5e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 563512.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
MAXWEL LUIS DE MATOS:03311223080 em 24/11/2025 16:09:21