Igrejinha, 24 de Novembro de 2025.
Emenda N.º 044/2025Proponente: Ver.ª Patricia Silvana Wallauer, Comissão de Constituição e Justiça e Selecione o Proponente

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA: 

A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA e a COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA,  DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO, BEM-ESTAR SOCIAL, E SAÚDE, vêm apresentar a EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n.° 76/2025 do Executivo Municipal que "Acrescenta o art. 9º-A à Lei Municipal nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que autoriza o poder executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências, para dispor sobre a vedação de instalação e comercialização por vendedores ambulantes em logradouros específicos no Município".

Art. 1 º. Fica alterada a redação do art. 3º do Projeto de Lei 76/2025 que passa a ter a seguinte redação:

...

Art. 3º : Esta Lei entra em vigor no dia 01/01/2026.

Documento publicado digitalmente por MONIQUE ELLWANGER em 24/11/2025 às 15:45:02.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
PATRICIA SILVANA WALLAUER:56962401000 em 24/11/2025 15:53:24