Igrejinha, 13 de Novembro de 2025.
Emenda N.º 043/2025Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei do Executivo 067/2025

Art. 1º Fica incluído o artigo 5º ao Projeto de Lei nº 067/2025 com a redação abaixo e renumeração dos demais artigos;
 
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Art. 5º A concessionária responsável pelo abastecimento de água no Município de Igrejinha deverá manter um plano de contingência para situações de interrupção no fornecimento de água potável por período superior a 12 (doze) horas.
 
§ 1º O plano de contingência deverá prever o abastecimento emergencial da população afetada, mediante o envio de caminhões-pipa para reabastecimento dos reservatórios domiciliares e institucionais.
 
§ 2º Nos locais e residências onde não houver reservatório, a concessionária deverá disponibilizar pontos de distribuição de água potável para consumo imediato, garantindo o acesso da população à água em condições adequadas de higiene e potabilidade.
Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 13/11/2025 às 14:28:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a2b3fbae3c424c6ee8e9f92b34dfdabe.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 563278.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 13/11/2025 14:40:12