![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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| Igrejinha, 13 de Novembro de 2025. | ||
Excelentíssimo Senhor O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 076/2025, que “acrescenta o art. 9º-A à Lei Municipal nº 2.619, de 23 de julho de 1998, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências”, com o seguinte teor: Art. 1º – Modifica-se a redação do caput do artigo 9º-A proposto, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º-A É vedada a comercialização e a prestação de serviços por vendedores e prestadores ambulantes nos seguintes logradouros públicos:" |
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Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 12/11/2025 às 16:44:24.
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ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 12/11/2025 16:45:50