Igrejinha, 11 de Novembro de 2025.
Emenda N.º 041/2025Proponente: Ver.ª Patricia Silvana Wallauer e Comissão de Constituição e Justiça

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA o PLCL 003/2025 que "Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 001, de 27 de março de 2018, que “Institui o Novo Código de Posturas e revoga a        Lei nº 195, de 01 de dezembro de 1971", requerendo seja a mesma recebida e deliberada nos termos regimentais:

Art. 1 º. Fica alterado o art. 1º do PLCL 003-2025, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica acrescido o Capítulo XXX– Dos Estabelecimentos de Ensino à Lei Complementar nº 001, de 27 de março de 2018, logo após o artigo 272, com a seguinte redação:

...

CAPÍTULO XXX– DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO

Art. 272-A. Ficam os Estabelecimentos de Ensino localizados no Município de Igrejinha obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista– TEA.

  • Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Lei, para se adequarem às suas determinações.
  • O Poder Executivo regulamentará este artigo, definindo padrões, especificações e procedimentos para a implementação dos sinais musicais ou visuais.
  • As despesas decorrentes da execução deste artigo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
  • Esta disposição aplica-se a todos os tipos de estabelecimentos de ensino localizados no Município, sejam públicos ou privados.

..." 

Documento publicado digitalmente por MONIQUE ELLWANGER em 11/11/2025 às 15:33:27.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
PATRICIA SILVANA WALLAUER:56962401000 em 11/11/2025 15:34:00