Igrejinha, 10 de Novembro de 2025.
Indicação N.º 1146/2025Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

O Vereador Eliton Juliano Freitag, infra-firmado, mui respeitosamente e nos termos regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, solicitar que seja enviado ao Executivo o que segue:

INDICAÇÃO

Sugere ao Poder Executivo que seja criado um programa municipal de apoio e orientação aos proprietários de poços artesianos, visando facilitar a regularização, outorga, dispensa de outorga e demais procedimentos legais junto aos órgãos competentes, como o Departamento de Recursos Hídricos (DRH).
 
Justificativa
 
Desde o início de 2025, inúmeros moradores de Igrejinha vêm recebendo notificações do Departamento de Recursos Hídricos (DRH) referentes à situação de seus poços artesianos. É sabido que há um grande número de poços na cidade, muitos deles antigos e não regularizados, o que tem gerado apreensão na comunidade diante das exigências legais.
 
Pela legislação vigente, é obrigatória a ligação das residências à rede pública de abastecimento de água, serviço atualmente sob responsabilidade da Corsan. No entanto, o uso de poços artesianos é uma prática histórica e quase cultural em Igrejinha, utilizada há décadas por famílias e pequenos empreendedores, especialmente em áreas onde o abastecimento público nem sempre foi pleno ou constante.
 
Nas últimas semanas, esta Câmara Municipal aprovou a criação do cargo de geólogo no quadro funcional da Prefeitura, justamente para contribuir em questões técnicas e ambientais como essa. Assim, propõe-se que o Município coloque esse profissional à disposição da comunidade, criando um programa que auxilie na orientação, elaboração de estudos e redução de custos relacionados à regularização, outorga ou dispensa de outorga dos poços existentes.
 
Tal iniciativa evitará que a população fique desassistida diante das notificações do DRH, ao mesmo tempo em que promoverá uma relação mais equilibrada entre as exigências legais e a realidade socioeconômica e cultural do município.

   

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 10/11/2025 às 14:14:06.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 10/11/2025 14:14:21