| EXPEDIENTE Nº 0040 | |
| Emenda Nº 039 | |
OBJETO: "Emenda Supressiva 039 ao PR 007/25, que Institui a obrigatoriedade da presença de intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Audiências Públicas e Transmissões realizadas na Câmara Municipal de Igrejinha e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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É o parecer.
Igrejinha, 05 de Novembro de 2025.
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Documento publicado digitalmente por CáSSIA CRISTIANE KORNDORFER em 05/11/2025 às 14:08:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d57594c7b83ecd0b1aeb4b8214ed71a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 563055. |
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