Igrejinha, 03 de Novembro de 2025.
Emenda N.º 038/2025Proponente: Ver. Eliton Juliano Freitag

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

O Vereador que subscreve requer que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 050/2025 que "Dispõe sobre a vedação à contratação de pessoas condenadas por determinados crimes para o exercício de cargos e funções com contato direto com crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Igrejinha, e dá outras providências."

Art. 1º Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Lei do Legislativo nº 050/2025.

Art. 2º Em razão da supressão referida no artigo anterior, o artigo 5º passa a ser renumerado como artigo 4º.

Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 03/11/2025 às 17:03:19.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação da6a8b506e414b122336277f92a6829c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 562987.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 03/11/2025 17:03:37