![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul  | 
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| Igrejinha, 03 de Novembro de 2025. | ||
   	
 Excelentíssimo Senhor  O Vereador que subscreve requer que, após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA SUPRESSIVA ao PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 050/2025 que "Dispõe sobre a vedação à contratação de pessoas condenadas por determinados crimes para o exercício de cargos e funções com contato direto com crianças e adolescentes, no âmbito do Município de Igrejinha, e dá outras providências." Art. 1º Fica suprimido o artigo 4º do Projeto de Lei do Legislativo nº 050/2025. Art. 2º Em razão da supressão referida no artigo anterior, o artigo 5º passa a ser renumerado como artigo 4º.  | 
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         Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 03/11/2025 às 17:03:19. 
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
            ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 03/11/2025 17:03:37