Projeto de Lei do Legislativo N.º 064/2025 DE 06 de Outubro de 2025
"Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no Município de Igrejinha/RS e dá outras providências."
Proponente: Ver. Atila Rodrigo de Souza

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no Município de Igrejinha/RS e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade vedar a prática de manter animais presos por correntes, cordas, cabos de aço ou instrumentos similares, salvo nas situações excepcionais e temporárias previstas na norma.

Trata-se de medida de proteção e bem-estar animal, alinhada com os princípios constitucionais e com a legislação federal vigente, especialmente a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei nº 14.064/2020, que agravam as penas para maus-tratos a cães e gatos.

O hábito de manter animais permanentemente acorrentados é ultrapassado, cruel e incompatível com a convivência responsável. Além de ferir a dignidade do animal, o confinamento forçado provoca sofrimento físico e psicológico, podendo gerar comportamento agressivo e até risco à integridade de pessoas.

Casos recentes ocorridos em nosso Estado, durante as enchentes que atingiram centenas de municípios, evidenciaram de forma dolorosa as consequências dessa prática. Muitos animais, presos por correntes, não tiveram qualquer chance de sobreviver.

A proposta aqui apresentada não pretende interferir nas situações de manejo responsável, mas proibir a acorrentação contínua e desnecessária, permitindo apenas o uso temporário e justificado em casos de risco, limpeza, obras ou manutenção.

O Município de Igrejinha, reconhecido por sua sensibilidade social e comunitária, não pode permanecer inerte diante de condutas que atentem contra o bem-estar animal. É dever do Poder Público e da sociedade adotar normas que promovam respeito, cuidado e humanidade com todas as formas de vida.

Pelo exposto, e por compreender que o respeito aos animais reflete o grau de civilidade de uma comunidade, solicito a aprovação desta proposição pelos nobres colegas.

 

ATILA DE SOUZA
Vereador – Bancada do PSDB

Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 06/10/2025 às 15:26:31.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5cc5f043c1521e2bcad7c1fe3765caf1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 562265.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 06/10/2025 15:27:20