Projeto de Lei do Legislativo N.º 062/2025 DE 02 de Outubro de 2025
"Institui o Dia Municipal da Conscientização do Autismo no Município de Igrejinha."
Proponente: Ver. Atila Rodrigo de Souza

Excelentíssimo Senhor
Vereador Maxwel Luis de Matos
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que o Dia Mundial do Autismo é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e celebrado em 2 de abril. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A presente proposição busca instituir, no calendário oficial do Município de Igrejinha, o Dia Municipal da Conscientização do Autismo, a ser celebrado anualmente em 2 de abril, em conjunto com escolas, entidades e a sociedade em geral, promovendo projetos, palestras, divulgações, seminários e atividades educativas voltadas à conscientização sobre o TEA.

O autismo, também denominado Transtorno do Espectro Autista, é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, socialização e comportamento do indivíduo. A conscientização pública é fundamental para reduzir preconceitos, promover inclusão e ampliar o acesso a políticas de apoio.

Ressalta-se que esta proposição não cria atribuições adicionais a órgãos ou servidores do Poder Executivo, tampouco gera despesas ao erário municipal. As ações poderão ocorrer tanto por iniciativa da Administração Pública quanto de instituições privadas ou da sociedade civil organizada, sem implicar vício de iniciativa.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares, solicitando sua aprovação.

Documento publicado digitalmente por VER. ATILA RODRIGO DE SOUZA em 01/10/2025 às 17:36:47.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 369c342993dfa5356f6e9b485c0e3a79.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 562166.

Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ATILA RODRIGO DE SOUZA:00137621094 em 01/10/2025 17:37:29