![]() Câmara de Vereadores de Igrejinha Estado do Rio Grande do Sul |
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Projeto de Lei Complementar do Legislativo N.º 002/2025 DE 29 de Setembro de 2025 |
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| "Inclui dispositivo na Lei Complementar nº 001, de 27 de março de 2018, que “Institui o Novo Código de Posturas e revoga a Lei nº 195, de 01 de dezembro de 1971”." | |
Excelentíssimo Senhor
Senhores Vereadores PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO 002/2025Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo 002/2025, que inclui dispositivo na Lei Complementar nº 001, de 27 de março de 2018, que “Institui o Novo Código de Posturas e revoga a Lei nº 195, de 01 de dezembro de 1971.” JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo aprimorar o Código de Posturas do Município de Igrejinha, estabelecendo normas claras quanto à responsabilidade pela manutenção, organização e retirada de fios e cabeamentos inutilizados em postes. O projeto estabelece a responsabilidade das empresas provedoras de internet por fibra óptica em realizar o alinhamento e a retirada desses cabos, assegurando que cada prestadora mantenha suas instalações em condições adequadas. O Município, por sua vez, passa a ter respaldo legal para agir em situações de risco, promovendo a retirada e recolhimento de cabos abandonados, garantindo tanto a preservação do espaço público quanto a segurança dos cidadãos. Importante destacar que a proposição respeita as diretrizes da legislação federal e as normas regulatórias da ANATEL e da ANEEL, de modo que o Município atua de forma complementar, disciplinando aspectos de interesse local e zelando pela ordem urbana. Dessa forma, a proposta contribui para a melhoria da paisagem urbana, fortalece a segurança pública, valoriza o espaço coletivo e demonstra o compromisso da Câmara de Vereadores com a qualidade de vida da população. Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposta, de evidente interesse público. |
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Documento publicado digitalmente por MATHEUS HENRIQUE DA FONSECA DE OLIVEIRA em 29/09/2025 às 14:03:20.
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Documento assinado digitalmente (ICP-Brasil) por:
ELITON JULIANO FREITAG:03249134007 em 29/09/2025 14:03:36